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    • Câncer é um termo que abrange mais de 100 diferentes tipos de doenças malignas que têm em comum o crescimento desordenado de células, que podem invadir tecidos adjacentes ou órgãos a distância.
    • O câncer surge a partir de uma mutação genética, ou seja, de uma alteração no DNA da célula, que passa a receber instruções erradas para as suas atividades.
    • O câncer de intestino é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos. Grande parte desses tumores se inicia a partir de pólipos, lesões benignas que podem crescer na parede interna do intestino grosso.
    • Estatísticas do Câncer de Intestino: * Estimativa de novos casos: 40.990, sendo 20.520 homens e 20.470 mulheres (2020 - INCA) * Número de mortes: 20.578; sendo 10.191 homens e 10.385 mulheres (2019 - Atlas de Mortalidade por Câncer - SIM).
    • Os principais fatores relacionados ao maior risco de desenvolver câncer do intestino são: idade igual ou acima de 50 anos, excesso de peso corporal e alimentação não saudável (ou seja, pobre em frutas, vegetais e outros alimentos que contenham fibras).
    • O consumo de carnes processadas (salsicha, mortadela, linguiça, presunto, bacon, blanquet de peru, peito de peru e salame) e a ingestão excessiva de carne vermelha (acima de 500 gramas de carne cozida por semana) aumentam o risco de câncer de intestino.
    • Os sintomas mais frequentemente associados ao câncer do intestino são: sangue nas fezes; alteração do hábito intestinal (diarreia e prisão de ventre alternados); dor ou desconforto abdominal; fraqueza e anemia; perda de peso sem causa aparente; alteração na forma das fezes (fezes muito finas e compridas); massa (tumoração) abdominal.
    • A detecção precoce do câncer de intestino é uma estratégia para encontrar um tumor numa fase inicial e, assim, possibilitar maior chance de tratamento.
    • Os tumores de cólon e reto (ou colorretal) podem ser detectados precocemente através de dois exames principais: pesquisa de sangue oculto nas fezes e endoscopias (colonoscopia ou retossigmoidoscopias).
    • O câncer de intestino é uma doença tratável e frequentemente curável. A cirurgia é o tratamento inicial, retirando a parte do intestino afetada e os gânglios linfáticos (pequenas estruturas que fazem parte do sistema de defesa do corpo) dentro do abdome.
    • Após o tratamento, é importante realizar o acompanhamento médico para monitoramento de recidivas ou novos tumores.
    • O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
    • Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

    O que é Coloproctologia?

    A coloproctologia é a especialidade que trata, clínica e cirurgicamente, das doenças intestinais (dos cólons, reto e ânus), tais como Hemorróidas, Fístulas anais, Fissuras anais, Plicomas anais, Câncer de Intestino ou Câncer Colorretal, Endometriose Intestinal, Diverticulite, Cisto Pilonidal, entre outras.

    Ainda existe o grande tabu em relação ao coloproctologista, devido, principalmente, ao exame de toque retal! Entretanto, reafirmo a grande importância da sua avaliação especializada, pois muitas das doenças intestinais são silenciosas ou confundidas com outros diagnósticos, como por exemplo, o câncer de intestino (a maioria dos novos casos são assintomáticos, no momento do diagnóstico), hemorragia digestiva baixa (muitas vezes tendo como culpada as hemorróidas, mas nem sempre elas são as grandes causadoras dos sangramentos), abscessos anorretais (muitas vezes tratados, erroneamente, como hemorróidas por conta do abaulamento e dor anal)…e como já deu pra perceber, parece que tudo na coloproctologia se chama HEMORRÓIDA, mas não se engane, a avaliação coloproctológica é essencial para o diagnóstico correto e tratamento adequado.

    Por se tratar de uma região delicada, e por causar constrangimento para muitas pessoas, algumas coisas são importantes na avaliação anal, como por exemplo, informar todas as etapas do exame antecipadamente, cautela na realização do exame (evitando “avançar o sinal” nos casos de muita dor local, deixando para um segundo momento a avaliação completa…ou até mesmo, sugerindo uma avaliação proctológica sob anestesia ou sedação) e, principalmente, se “colocar na pele” de quem está sendo examinado (faça o que gostaria que fizessem com você)!

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    Convênios

    Sobre o reembolso médico.

    Reembolso médico ocorre quando o paciente paga pela consulta ou procedimento médico e, após envio de documentos para o plano de saúde, dentro de 30 dias seu custo é restituído.

    A grande vantagem do reembolso médico é que, através dele, o paciente tem livre escolha para decidir com qual médico irá se tratar, e não fica preso à lista de profissionais que firmaram algum tipo de acordo com o convênio médico. O médico por sua vez, não fica restrito às remunerações fixadas e tem o direito de receber seus honorários de maneira justa sem prejudicar o paciente.

    Em geral, os planos de saúde são obrigados a informar, seja pela internet ou pelo serviço de atendimento ao consumidor, se o paciente tem direito a facilidade do reembolso médico. Nos casos em que o convênio do paciente não fornece essa opção os custos com saúde são restituídos integralmente no imposto de renda, salvo quem opta pelo modelo simplificado — não é permitido nenhum abatimento, já que é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto (limitado ao valor de R$ 16.754,34), que substitui todas as deduções. Basta apenas que a pessoa declare os valores das consultas e procedimentos, e guarde a nota fiscal do atendimento como comprovante.

    “O paciente que se consulta em caráter particular um médico não conveniado ao seu plano de saúde, pode buscar a realização de exames e procedimentos por ele requeridos junto a operadora. A negativa da empresa é ilícita, tanto sob o ponto de vista do paciente, quanto do médico. Essa é uma decisão judicial, que encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução da ANS – CONSU n.8 de 04/11/1998. Há inclusive decisão do STJ que assegura tal direito ao médico e ao paciente, que detém a garantia de poder procurar qualquer médico de sua confiança, sendo credenciado ou não a operadora de saúde.”

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